segunda-feira, 3 de outubro de 2011

INDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE E LEGISLAÇÃO


A legislação ambiental pode ser definida como um conjunto de normas que têm por
objetivo disciplinar as relações do homem com o meio em que vivem, visando a
conservação da natureza e o combate à poluição na busca do desenvolvimento sustentável.
No Brasil, as leis relacionadas ao meio ambiente até os anos 60 enfocavam a proteção aos
recursos naturais renováveis, sem considerar sua interdependência. Entretanto, a partir de
1973, as medidas de prevenção e controle da poluição industrial foram definidas.
A partir deste momento a legislação ambiental brasileira teve uma enorme expansão. Hoje,
existem cerca de 30.000 títulos legais, entre leis, portarias, diretrizes, resoluções, normas,
etc.
No que diz respeito às indústrias, com o passar dos anos, a consciência quanto à
importância de se investir na área ambiental vem crescendo; entretanto, é importante o
conhecimento e consequentemente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis ao
negócio.
No Brasil, a mais importante lei ambiental criada é a Lei 6.938 (17/01/1981), denominada
Política Nacional de Meio Ambiente, a qual define que o poluidor é obrigado a indenizar os
danos ambientais causados por ele ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de
culpa. Este é o conhecido princípio do poluidor pagador, o que determinou uma nova
postura em relação ao meio ambiente, no sentido de introduzir a necessidade de conciliação
entre o desenvolvimento econômico-social e a preservação do meio ambiente.
Considerando a Lei 6.938, para se construir, reformar, ampliar a capacidade de uma
indústria, é necessário inicialmente que o Órgão Ambiental seja consultado a fim de avaliar
a necessidade ou não de um processo de licenciamento ambiental. O licenciamento é
constituído pela licença prévia, licença de instalação e licença de operação ou
funcionamento.
A Licença Prévia é solicitada no início do processo de Licenciamento Ambiental, na fase
de planejamento do empreendimento, obra ou atividade industrial. Para tanto, um Estudo de
Impacto Ambiental e um Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) poderão vir a
ocorrer. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros:
tipologia, porte e localização do empreendimento.
Para uma empresa operar é necessário a Licença de Operação ou Funcionamento, requerida
após a obtenção da Licença Prévia e da Licença de Instalação e vem acompanhada da
documentação necessária. Será concedida se todo o procedimento anterior for aprovado.
É importante notar-se que os estados e municípios têm poder para estabelecer seus próprios
parâmetros e padrões de qualidade ambiental; entretanto ressalta-se que tais parâmetros só
terão validade, caso forem mais restritivos quando comparados aos padrões federais. Para tal, são apresentadas algumas das principais legislações ambientais federais e
estaduais no que diz respeito ao descarte de substâncias e seus respectivos parâmetros a
serem seguidos (legislação atualizada até outubro/07).

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